Honorários de sucumbência paga imposto? Entenda como funciona a tributação
Uma dúvida muito comum entre advogados é: honorários de sucumbência paga imposto? A resposta é sim, mas com uma exceção importante: são isentos de ISS (Imposto Sobre Serviços).
Essa isenção é garantida porque os honorários de sucumbência não são considerados prestação de serviço ao cliente vencedor, mas sim uma indenização processual paga pela parte vencida, por ordem judicial. Portanto, não há fato gerador para o ISS, segundo entendimento do STF (RE 603.136).
📌 O que são honorários de sucumbência?
São os valores pagos à parte vencedora do processo, por determinação do juiz, com base no art. 85 do Código de Processo Civil. É uma forma de remunerar o advogado pelo trabalho realizado ao longo da ação judicial.
🧾 Como funciona a tributação?
Apesar da isenção de ISS, os honorários de sucumbência ainda estão sujeitos a outros tributos, dependendo da forma de atuação do advogado:
➤ Pessoa Física (Carnê-Leão):
O advogado que recebe como autônomo deve lançar os valores no Carnê-Leão e pagar o Imposto de Renda conforme a tabela progressiva. Esses valores também entram na declaração anual.
➤ Pessoa Jurídica (CNPJ):
Para advogados com sociedade unipessoal ou escritório, os honorários devem ser lançados como receita da empresa e tributados normalmente pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
❌ E o ISS?
Não se aplica!
Tanto a jurisprudência quanto a doutrina reconhecem que os honorários de sucumbência não constituem serviço prestado ao cliente. Por isso, não há cobrança de ISS, o que representa uma economia importante — principalmente para advogados PJ que prestam serviços em municípios com alíquotas elevadas de ISS.
✅ Conclusão
Sim, honorários de sucumbência pagam Imposto de Renda e podem ser tributados no Simples ou Lucro Presumido — mas são isentos de ISS. Com o apoio de uma contabilidade especializada, você pode fazer a correta apuração e economizar de forma segura e legal.
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